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Termo de Associação

Estou ciente, que ao solicitar a minha inclusão como Associado da APRH – Associação de Profissionais em Recursos Humanos de Sorocaba e Região, de forma a usufruir de todos os benefícios de Associado, informando que tenho ciência do Código de Conduta e Regulamento da Entidade, incluindo a obrigatoriedade de me manter sócio por no mínimo 3 (três) meses da data da primeira mensalidade.

Estou ciente de que, para excluir meu nome da condição de associado e, portanto, me eximir do pagamento das respectivas e posteriores mensalidades, devo encaminhar solicitação de desligamento a APRH, através do e-mail aprh.aprh@org.br com 15 dias de antecedência do próximo vencimento.

Código de Conduta

O Código de Conduta da APRH tem por objetivo definir os princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade fiscal, e social da Entidade, no âmbito de seu propósito e suas atividades, exercidas por Diretoria, Colaboradores, Parceiros e Associados.

Qualquer tema ou conflito não contemplado neste Código, em quaisquer de suas partes, e que exija decisão ou exceção deve ser encaminhado e definido pela Diretoria Executiva da Entidade.

 

PRINCIPIOS:

  • Fidelização ao propósito da Entidade, em todas as suas atividades, qual  seja: oferecer ferramentas de RH e Gestão para Gestores de  Pessoas de todas as áreas,  proporcionando e fortalecendo o crescimento pessoal e profissional dos associados e comunidades relacionadas, ajudando-os a encontrar soluções e acompanhando as mudanças do mundo do trabalho.

  • Coerência nas manifestações de representantes da APRH e dos seus porta-vozes, em consonância com os propósitos da Associação;

  • Precedência dos objetivos coletivos da APRH sobre interesses particulares ou profissionais dos seus associados e colaboradores, em todas as atividades realizadas;

  • Valorização da APRH em todas as ações e iniciativas;

  • Tratamento pessoal respeitoso em todas as atividades ligadas direta ou indiretamente com a Entidade;

  • Caráter voluntário das contribuições profissionais de serviços não remunerados, com ciência, concordância e assinatura no Termo de Voluntariado da Associação;

  • Fortalecimento, na prática, do alinhamento e aderência da APRH a este Código de Conduta.

 

NORMAS:

  • Agir com respeito e atenção aos requisitos éticos, de transparência e responsabilidade, atendendo a Legislação Brasileira; 

  • Explicitar adesão e concordância ao Código de Conduta da Entidade;

  • Respeitar e seguir os procedimentos internos da Entidade;

  • Manter sigilo das informações confidenciais oriundas de trabalhos realizados pela Entidade;

  • Obter autorização da Diretoria Executiva da Entidade para falar ou assumir compromissos em nome dela;

  • Abster-se de manifestar opiniões pessoais, caracterizando-as como sendo da Associação, sem aquiescência ou autorização da Diretoria Executiva;

  • Abster-se de manifestar opiniões políticas, religiosas, discriminatórias ou sectárias, em reuniões ou eventos da Associação;

  • Participar de eventos ou iniciativas como representante da APRH, somente com conhecimento e autorização da Diretoria Executiva da Entidade;

  • Assegurar que transações com partes relacionadas sejam conduzidas dentro destas normas, com conhecimento, acompanhamento e autorização da Diretoria Executiva da Entidade;

  • Trazer ao conhecimento da Diretoria Executiva o voluntariado em atividades em outras Entidades que tenham o mesmo propósito ou assemelhados;

  • Abster-se de fazer propaganda ou usar o nome da Associação em divulgação pessoal de atividades, sem autorização expressa da Diretoria Executiva da Entidade;

  • Fazer a ressalva cabível quanto à autoria e propriedade, sempre que for autorizado a utilizar, em eventos, material de outro palestrante ou facilitador relativo ao tema;

  • Assumir compromissos financeiros em nome da Entidade, somente com autorização expressa da Diretoria Financeira da Entidade;

  • Zelar pela integridade dos bens físicos da Associação, não os utilizando para fins particulares.

  • A APRH privilegiará sempre – mas sem exclusividade – a indicação de profissionais que façam parte do corpo associativo e/ou voluntários que estejam envolvidos com temas relativos às suas atividades e propósitos.

 

REGULAMENTO GERAL INTERNO:

 É OBRIGATÓRIO:

  • Respeitar normas e procedimentos internos da Entidade. Sugestões são sempre bem vindas e devem ser encaminhadas à Diretoria ou Coordenação responsável pelo tema;

  • Respeitar as regras do local onde se situa a sede da Associação;

  • Em todos os eventos usar lista de presença padrão da APRH;

  • Em todas as apresentações usar o template da APRH no material exposto;

  • Em todas as divulgações de eventos e atividades, inserir o logo dos patrocionadores;

  • Em todos os eventos fazer inicialmente a apresentação da APRH, dos patrocinadores e dos próximos eventos;

  • Zelar pela integridade das demonstrações financeiras, apresentando, sempre que necessários comprovantes fiscais originais de despesas, sem rasuras. As despesas devem ser autorizadas previamente pela Diretoria Financeira da Entidade;

  • Apresentar relatos formais, por e-mail, de encontros, reuniões, atividades para acompanhamento da Diretoria Executiva, aconselhamento de condução e aprovação dos termos de conclusão;

 

É PERMITIDO:

  • Apresentar-se como associado, voluntário ou Diretor da APRH, se assim o for, em todos os eventos e relacionamento com a comunidade;

  • Firmar parcerias com a APRH, tornando-se oficialmente Parceiro Operacional ou Patrocinador, e assim oferecer bônus, vantagens, serviços aos associados, mediante acordo e autorização da Diretoria Executiva da Associação;

  • Promover eventos com associados e participantes da APRH, desde que previamente acordado e autorizado pela Diretoria Executiva da APRH;

  • Exclusivamente como patrocinador do evento ou se autorizado pela Diretoria Executiva da Entidade, oferecer ou vender serviços, bônus, vantagens a associados ou participantes de eventos;

 

É PROIBIDO:

  • Usar a sala ou auditório da APRH para fins estranhos aos assuntos da Associação, ou sem autorização da Diretoria Executiva da Entidade;

  • Oferecer o uso da sala ou auditório da APRH, sem conhecimento e autorização da Diretoria Executiva;

  • Oferecer ou entregar listas de presenças em eventos ou mailing, sem autorização da Diretoria Executiva da Entidade;

  • Distribuir material publicitário pessoal em eventos da APRH, sem autorização da Diretoria Executiva. É permitido em todas as apresentações acrescentar nome e contato do palestrante, facilitador do tema, utilizando o template da Associação.

  • Oferecer bônus, vantagens, serviços ou fomentar vendas aos associados, em eventos da APRH, sem  autorização da Diretoria Executiva da Associação;

  • Publicar textos em nome da APRH, ou usando a imagem ou nome da APRH sem autorização da Diretoria;

  • Exceto como patrocinador dos eventos e com autorização da Diretoria Executiva, assediar associados ou participantes de eventos com publicidade ou negócios pessoais;

  • Exceto como patrocinador dos eventos da APRH e conforme negociado e autorizado pela Diretoria Executiva da Entidade, distribuir material publicitário ou promocional de negócios;

 

DA ASSOCIAÇÃO:

A inscrição para associação na APRH obedecerá ao seguinte critério e categorias:

A associação à APRH comporta três modalidades

PESSOA FISICA - Qualquer profissional liberal, autônomo ou pessoa física, interessado em aprofundar conhecimentos da área de Gestão de Pessoas e nos benefícios oferecidos aos associados.

O associado pessoa física, que pertença ao quadro de uma empresa pessoa jurídica, quando se associa na categoria pessoa física, não poderá oferecer serviços ou falar da empresa para a qual trabalha ou representa, ou fazer propaganda da mesma. Caso seja este o interesse, a associação deverá ser de pessoa jurídica, respeitando os termos deste Código.

 

PESSOA JURIDICA - Qualquer organização, com ou sem fins lucrativos, que tenha interesse em oferecer a seus sócios, diretores e colaboradores, a oportunidade de se aprofundar em conhecimentos da área de Gestão de Pessoas e nos benefícios oferecidos aos associados.

A associação em determinado mês dará direito a gratuidade e benefícios da APRH, mediante pagamento de anuidade.

 

GERAL:

Os colaboradores permanentes, pessoas físicas que, voluntariamente prestam serviços a Associação, quer sejam, Diretores, Conselheiros ou Coordenadores, devem ser associados, na categoria em que se enquadram.

Os benefícios de associados da APRH serão concedidos a partir do mês subsequente à associação;

Para cada categoria, o valor de mensalidade é diferenciado, de acordo com tabela vigente;

O associado pessoa física compromete-se a manter a associação por no mínimo 3 (três) meses da data do primeiro pagamento de mensalidade. A ausência de pagamento por três (3) meses poderá ensejar na suspensão dos benefícios  e no cancelamento do associado.

 

APRH - REGULAMENTO PARCEIRO OPERACIONAL

O Parceiro Operacional é o fornecedor, pessoa física ou jurídica, que presta serviços para a APRH, oferecendo vantagens para o associado.

  • Não precisa ser associado;

  • O serviço prestado deve ter afinidade com o propósito da APRH. Antes de evoluir com a Parceria, a Diretoria Executiva deve ser consultada e aprová-la.

  • A negociação deve ser regida por Contrato de Parceria validado pela Diretoria Jurídica da APRH;

  • As Parcerias não necessariamente devem ter retorno financeiro para a APRH. O objetivo principal é beneficiar o associado;

  • As Parcerias Operacionais com a APRH podem ou não ter exclusividade quanto ao serviço prestado, dependendo do acordo firmado;

  • O serviço prestado pelo Parceiro Operacional de forma alguma deve concorrer com o serviço prestado pelos Patrocinadores Permanentes da APRH;

  • A parceria Operacional contará com divulgação pelos canais de Comunicação da APRH, dentro do cronograma de mídia da Entidade.

  • Os contratos de Parceria Operacional devem ter validade máxima de 01 (ano) ano, com clausula de renovação após avaliação das partes e previsão de rescisão a qualquer tempo, sem nenhum ônus, com aviso prévio de 30 dias.

APRH - REGULAMENTO COLABORADORES VOLUNTÁRIOS

O Colaborador Voluntário Permanente é a pessoa física que presta serviços para a Associação, em caráter voluntário e permanente, quer seja, sob a denominação de Diretor Estatutário, Conselheiro, Diretor Adjunto, Coordenador ou responsável por algum evento pontual e que, através da sua contribuição, proporciona à APRH condições de oferecer serviços aos seus associados e comunidade de maneira segura, legal e profissional.

  • De maneira geral, devem obedecer aos requisitos acima elencados, nos princípios, normas e Regulamento Geral Interno da Associação;

  • A aceitação da condição de voluntariado permanente do colaborador deve ser realizada pela Diretoria Executiva da Associação;

  • O Colaborador deve assinar o Termo de Voluntariado, estando ciente e concordando com seu conteúdo;

  • As despesas oriundas da prestação de serviços voluntários devem ser antecipadamente aprovadas pela Diretoria Financeira da Associação e, para ressarcimento, apresentados comprovantes fiscais originais dos gastos;

  • Nos cursos pagos, oferecidos pela Associação, o colaborador voluntário permanente poderá usufruir de desconto maior que o valor cobrado do associado, na ordem de 10% adicionais, com a vantagem de uma parcela a mais. Estes valores devem ser, a cada curso, previamente avaliados e autorizados pela Diretoria Financeira da APRH, mediante análise do orçamento da Entidade para aquele evento;

  • Os palestrantes e facilitadores convidados para eventos específicos não se configuram colaboradores voluntários permanentes da Associação. São colaboradores eventuais. As questões que envolvem seus eventos, como honorários, ressarcimento de despesas, divulgação da lista de presença, distribuição de folhetos promocionais, divulgação e venda de serviços devem ser tratados antecipadamente e aprovados pela Diretoria Executiva da Associação, a cada evento em que participam, seguindo os princípios, normas e regulamentos deste Código.

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